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António durval
Recordando a SONAFI
Recordando a SONAFI
CURIOSIDADES
Um registo
O Clube Sofi em determinada altura desenvolveu algumas iniciativas como por exemplo o "Contrato da Comissão Organizadora do Clube Sofi" com o senhor Carlos Mineiro (que cultivava um terreno que pertencia à Sonafi). Como descobrimos o texto desse contrato aqui vai:
Contrato da Comissão Organizadora do Clube Sofi com o Sr. Carlos Mineiro.
A Comissão organizadora tendo em vista a obtenção de recursos que permitam uma exploração da cantina de forma a proporcionar uma refeição económica e saúdavel, solicitou à Direção da empresa a cedência dos produtos hortículas, nos terrenos anexos à fábrica, cultivo esse, que sempre esteve a cargo de um funcionário da empresa, o Sr. Carlos Mineiro, existindo entre ele e a Direção da empresa um acordo especial que regulamentava a distribuição dos lucros, ou excedentes, compra de sementes, facilidades de horário, etc..
A solicitação feita pela Comissão Organizadora à Direção da empresa foi deferida pela mesma tendo portanto o assunto relacionada com essa cedência ficado dependente do acordo que a mesma Comissão pudesse establecer com o dito funcionário, acordo esse que foi conseguido depois de uma reunião, feita para o efeito, o qual fica regulamentado pelo seguinte contrato:
1- Compra de sementes de batata.
a) Á semelhança do acordo que tem vindo a vigorar entre o senhor Carlos Mineiro e a Direção da empresa, fica o Clube Sofi responsabilizado pelos adiantamentos em dinheiro necessários para a compre de semente de batata.
b) Os adiantamentos de capital poderiam ser retribuidos ao Clube Sofi sob a forma de batata para consumo da cantina o qual deverá ser armazenado num barraco fechado a construir no exterior da fábrica.
c) A produção excedente (lucro) seria dividida em duas partes iguais: uma para o senhor Carlos Mineiro e a outra para a cantina do Clube Sofi.
d) Estas condições enunciadas para a semente de batata seriam aplicadas sempre que o senhor Carlos Mineiro solicitasse adiantamento de capital para quaisquer outras sementes. No caso de se semearem sementes de produtos agrícolas não utilizáveis pela cantina, os lucros seriam distribuidos em dinheiro.
e) Na hipótese de haver um ano mau, dando a sementeira prejuiso, O mesmo seria igualmente a cobrir por ambas as partes.
(Assinatura dos intervenientes)
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