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CURIOSIDADES       

                            Um registo                          

O Clube Sofi em determinada altura desenvolveu algumas iniciativas como por exemplo o "Contrato da Comissão Organizadora do Clube Sofi" com o senhor  Carlos Mineiro (que cultivava um terreno que pertencia à Sonafi). Como descobrimos o texto desse contrato aqui vai:

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Contrato da Comissão Organizadora do Clube Sofi com o Sr. Carlos Mineiro.

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A Comissão organizadora tendo em vista  a obtenção de recursos que permitam uma exploração da cantina de forma a proporcionar uma refeição económica e saúdavel, solicitou à Direção da empresa a cedência dos produtos hortículas, nos terrenos anexos à fábrica, cultivo esse, que sempre esteve a cargo de um funcionário da empresa, o Sr. Carlos Mineiro, existindo entre ele e a Direção da empresa um acordo especial que regulamentava a distribuição dos lucros, ou excedentes, compra de sementes, facilidades de horário, etc..

A solicitação feita pela Comissão Organizadora à Direção da empresa foi deferida pela mesma tendo portanto o assunto relacionada com essa cedência ficado dependente do acordo que a mesma Comissão pudesse establecer com o dito funcionário, acordo esse que foi conseguido depois de uma reunião, feita para o efeito, o qual fica regulamentado pelo seguinte contrato:

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  1- Compra de sementes de batata.
 

      a) Á semelhança do acordo que tem vindo a vigorar entre o senhor Carlos Mineiro e a Direção da empresa, fica o Clube Sofi responsabilizado pelos adiantamentos em dinheiro necessários para a compre de semente de batata.

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      b) Os adiantamentos de capital poderiam ser retribuidos ao Clube Sofi sob a forma de batata para consumo da cantina o qual deverá ser armazenado num barraco fechado a construir no exterior da fábrica.

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     c) A produção excedente (lucro) seria dividida em duas partes iguais: uma para o senhor Carlos Mineiro e a outra para a cantina do Clube Sofi.

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      d) Estas condições enunciadas para a semente de batata seriam aplicadas sempre que o senhor Carlos Mineiro solicitasse adiantamento de capital para quaisquer outras sementes. No caso de se semearem sementes de produtos agrícolas não utilizáveis pela cantina, os lucros seriam distribuidos em dinheiro.

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      e) Na hipótese de haver um ano mau, dando a sementeira prejuiso, O mesmo seria igualmente a cobrir por ambas as partes.

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(Assinatura dos intervenientes)

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